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terça-feira, 21 de julho de 2009

Nova lei ajuda candidatos com problemas na Justiça

13/07/2009 - 07h01

Nova lei ajuda candidatos com problemas na Justiça

Projeto aprovado na Câmara para eleições de 2010 suaviza as punições e diminui as restrições para políticos processados. Prestação de contas também fica mais fácil. ANJ reclama de limitações no uso da internet

Mário Coelho

O substitutivo da reforma eleitoral aprovado na semana passada pela Câmara chega ao Senado debaixo de pesadas críticas. Especialistas ouvidos pelo Congresso em Foco condenam a decisão tomada pelos deputados de facilitar a participação a de candidatos com problemas na Justiça. Feita por parlamentares, a lei proposta beneficia os políticos.

Elaborado, discutido e aprovado em 40 dias pela Câmara, o texto produzido a partir do projeto de lei 5.498/09 (leia mais) suaviza punições e diminui restrições à participação nas eleições de candidatos com processos na Justiça. Se for ratificado pelo Senado até 30 de setembro, as novas regras passam a valer já para as disputas de 2010.

A opinião de cientistas políticos e especialistas que acompanham de perto a atividade política é que não houve uma reforma de fato. Os deputados fizeram apenas uma atualização da legislação eleitoral. Acrescentaram regras que não existiam e modificaram outras. Para piorar, ao afrouxar as regras existentes, abriram brecha para piorar a representação política nas próximas eleições.

Com a redação atual, aprovada na última quarta-feira (8), os candidatos só deverão apresentar as contas de campanha, não havendo mais a necessidade de aprovação. O parágrafo 7º do artigo 11 diz que a certidão de quitação eleitoral, documento que autoriza o candidato a concorrer, precisa, entre outros requisitos, da “apresentação de contas de campanha eleitoral”. “Essa medida torna possível a candidatura de pessoas que tiveram contas reprovadas por outras instâncias”, afirmou o juiz Marlon Reis, integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

Ele aponta também que o texto torna possível a participação de candidatos inelegíveis pelas regras atuais. Hoje funciona assim: o candidato tem uma data limite para fazer seu registro de candidatura, provando que preenche todos os requisitos. Com a mudança aprovada pela Câmara, essa data limite deixa de existir e o candidato tem todo o período de campanha para tentar reverter a sua situação. “É preciso ter um marco regulatório. Uma permissão dessas é perigosa até para os adversários políticos, porque causa uma instabilidade jurídica muito grande. É muito grave o que eles [deputados] aprovaram”, disse Reis.

Contas

Além de afrouxarem as exigências, os deputados também diminuíram as punições. O candidato ou partido que não apresentar a prestação de contas de campanha terá uma sanção proporcional ou por meio de desconto do valor considerado irregular. A suspensão também não poderá ser aplicada se as contas não houverem sido julgadas depois de cinco anos de sua apresentação; e, em todas as instâncias, caberá recurso com efeito suspensivo. Antes, a prestação de contas teria a suspensão total do repasse de verbas do fundo partidário.

Outra norma que teve seu conteúdo abrandado foi a propaganda antecipada. Os deputados aprovaram a diminuição do valor das multas para os candidatos que não cumprirem os prazos determinados pelo calendário eleitoral. O projeto diminui de R$ 10 mil a R$ 30 mil para R$ 5 mil a R$ 25 mil a multa que pode ser aplicada ao responsável pela divulgação de propaganda antes de 5 de julho do ano das eleições.

“Ao invés de aumentarem o rigor, eles diminuíram”, analisou o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Cláudio Weber Abramo. Para ele, ficou claro que os deputados “legislaram para eles mesmos” para poder “livrar a cara” de possíveis delitos eleitorais no futuro. “Eles se autoregulam, eles mesmos definem as regras. É muito ruim, mas já era previsível”, lamentou Abramo.

Ele aponta ainda outro problema com o projeto aprovado. Pela atual redação, as doações ocultas permanecem. Empresas que não querem ser vinculadas a determinados candidatos fazem doação de verbas aos partidos, que depois repassam aos seus membros. Como a prestação de contas dos partidos só é entregue em maio do ano seguinte ao pleito, os eleitores ficam sem saber, muitas vezes, quem efetivamente pagou a conta pelos gastos de campanha.

Para o cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB), David Fleischer, o projeto aprovado é “um monstrengo”. “Em vez de fazer uma reforma de verdade, os deputados permitem que fichas sujas continuem concorrendo”, comentou. Fleischer avalia que, se as novas regras forem ratificadas pelo Senado, as portas da política estarão abertas para “Deus e o mundo”. “Muitos que tiverem problemas na Justiça vão procurar abrigo na imunidade parlamentar”, disse.

Alexandre Borges, da consultoria política Early Warning, classificou o texto como um “remendo”. Ele lembrou que, por todo o processo de confecção e aprovação do substitutivo ter durado aproximadamente 40 dias, a população não teve tempo de fazer sugestões e apontar possíveis falhas. “Não perguntaram nada à população”, afirmou.

Crise

Após ser aprovado na Câmara, o substitutivo foi encaminhado ao Senado, a Casa Revisora do Congresso. Para valer nas próximas eleições, ele precisa ser aprovado, sem alterações, até 30 de setembro. Entretanto, a crise que a instituição passa, com, por exemplo, várias denúncias caindo sobre o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), pode dificultar a análise da matéria por parte dos senadores.

“Será que o Senado vai ter condições de analisar antes do prazo? Por conta da crise, essas modificações podem dar em nada, tudo que os deputados fizeram pode ir pelo ralo”, disse Fleischer. “Se a chapa continuar quente até setembro, eles não aprovam”, apostou Borges.

A partir de 18 de julho, o Congresso entra em recesso por duas semanas. O juiz Marlon Reis, entretanto, pretende usar esse tempo para discutir com as 41 entidades que formam o MCCE a estratégia a ser feita para modificar a matéria no Senado. “Todo mundo foi pego de surpresa, ninguém da sociedade teve a oportunidade de conhecer o projeto. Vamos procurar depois os senadores para modificar o projeto”, adiantou.

Internet

Associação Nacional de Jornais (ANJ) também tem divergências em relação à lei aprovada pelos deputados. Em nota divulgada pela Folha de S. Paulo, a entidade reclama das restrições impostas para o uso de portais, blogs e sites nas campanhas políticas. "Nem bem comemoramos a decisão do STF [Supremo Tribunal Federal], de abril de 2009, derrubando a antiga Lei de Imprensa do regime militar, e já surgem novas tentativas de limitar, numa penada, a liberdade de expressão dos jornais, por meio de um projeto sobre o qual não houve qualquer discussão pela sociedade", afirma o texto da ANJ. "Jornais --impressos ou em meio on-line-- não são concessões públicas, e não podem ser equiparados a rádio e TV. A ANJ estará atenta para contestar arbitrariedades que afetem a liberdade de expressão", completa a nota.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

sexta-feira, 3 de julho de 2009

TSE aprova calendário eleitoral/2010

01/07/2009 - 20h09

TSE aprova calendário eleitoral de 2010

Rodolfo Torres

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quarta-feira (1º) o calendário eleitoral das eleições de 2010. A corte decidiu que o primeiro turno das próximas eleições será realizado no dia 3 de outubro. Já o segundo turno ocorrerá no dia 31 de outubro. (confira a íntegra do calendário eleitoral)

No próximo ano os brasileiros escolherão o presidente da República, governadores, deputados (federais, estaduais e distritais) e senadores.

“A primeira data que deve ser observada pelos partidos e candidatos é 3 de outubro deste ano, quando faltará um ano para a eleição. Até esta data, todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições devem ter obtido o registro de seus estatutos no TSE. Também até esta data, os candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer e estar com a filiação deferida no partido pelo qual vão disputar uma vaga, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior”, explica o TSE

As convenções partidárias deverão ocorrer no período de 10 a 30 de junho do próximo ano. Já os partidos terão de apresentar o registro de candidatos até o dia 5 de julho de 2010.

Após a definição das candidaturas, a propaganda eleitoral poderá ser feita. “No primeiro turno da eleição, poderá haver a distribuição de material de propaganda política até o dia 2 de outubro, assim como a realização de carreatas e passeatas. A propaganda paga na imprensa escrita só poderá ser divulgada até 1º de outubro. Já debates e propaganda em páginas institucionais na internet poderão ocorrer até 30 de setembro”, complementa a corte eleitoral.

A campanha no rádio e na televisão vai de 17 de agosto a 30 de setembro. No segundo turno, a campanha nesses meios de comunicação ocorrerá de 16 a 29 de outubro. Entidades e empresas que pretendam realizar pesquisas eleitorais terão de registrá-las na Justiça Eleitoral a partir de 1º de janeiro de 2010.