AS MENTIRAS QUE ESTÃO TE CONTANDO NESTAS ELEIÇÕES
quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Treze Candidatos Presidenciaveis
Treze presidenciáveis registraram as candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o fim do prazo estabelecido pela lei.
São eles:
Alvaro Dias (Podemos)
Cabo Daciolo (Patriota)
Ciro Gomes (PDT)
Eymael (DC)
Geraldo Alckmin (PSDB)
Guilherme Boulos (PSOL)
Henrique Meirelles (MDB)
Jair Bolsonaro (PSL)
João Amoêdo (Novo)
João Goulart Filho (PPL)
Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Marina Silva (Rede)
Vera Lúcia (PSTU)
abs Marcos Ferrari
Regras das Eleições 2018
Data da eleição
O pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2018. Nos casos de 2º turno, será realizado no dia 28 do mesmo mês.
Tempo de campanha
O período permitido para pedir votos vai de 16 de agosto a 6 de outubro (52 dias) para a disputa de primeiro turno. No segundo turno, vai de 8 a 27 de outubro (20 dias).
Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV
O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão no 1º turno será de 35 dias. No 2º turno, será de 15 dias.
Horário eleitoral
No primeiro turno, as emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários de 25 minutos. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão terão que veicular dois blocos diários de 10 minutos.
Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 50 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Carro de som
Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite.
Participação nas eleições
O partido terá que estar com seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Domicílio eleitoral
O candidato deverá informar o domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes das eleições.
Multas eleitorais
As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a parcela não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado.
Propaganda na internet
Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
abs Marcos Ferrari
Propaganda Eleitoral na Internet
Quem acompanha as redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ganhou, nesta terça-feira (12), uma ajuda para esclarecer dúvidas sobre a propaganda eleitoral na internet.
Quem acompanha as redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ganhou, nesta terça-feira (12), uma ajuda para esclarecer dúvidas sobre a propaganda eleitoral na internet.
As informações constam de uma cartilha interativa que traz as principais regras a serem seguidas, nas eleições deste ano, por partidos e candidatos interessados em obter apoio de eleitores no meio virtual.
A partir das informações fornecidas, os interessados poderão entender melhor, por exemplo, as normas para o impulsionamento de publicações no Facebook e Instagram. A ação é permitida no período eleitoral, mas deve ser contratada diretamente por meio das plataformas de mídias sociais, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O uso estratégico – e pago – de ferramentas em busca de maior visibilidade também é uma forma de impulsionamento permitida pela legislação. A informação também consta do material preparado pelo TSE.
O conteúdo foi distribuído pela plataforma SlideShare e pode ser baixado em formato de apresentação. Também é possível acessar uma versão em PDF interativo, que permite clicar nos botões com o tema escolhido para ser direcionado ao resumo de cada assunto.
Útil para candidatos a cargos eletivos e profissionais de comunicação digital, o material é importante também para os eleitores, que poderão conhecer as regras para saber se seus candidatos estão promovendo suas campanhas dentro do que estabelece a lei.
abs Marcão Ferrari
Começa a Propaganda Eleitoral 2018
Política
Com regras rígidas e claras, começa propaganda eleitoral
Publicado em 16/08/2018 - 06:59
Por Agência Brasil Brasília
A partir desta quinta-feira (16) começa oficialmente a propaganda eleitoral. Pela legislação, as regras são rígidas e claras - exigem menos barulho e obediência a horários e normas. A propaganda eleitoral na internet é permitida desde que não seja paga. Os diretórios partidários deverão instalar nas sedes serviços telefônicos para atender aos eleitores.
Os partidos e as coligações só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22 horas. O horário para o uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Até 6 de outubro, os partidos e coligações poderão distribuir material gráfico, promover caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som pelas ruas para divulgar jingles e mensagens de candidatos.
Um dia antes, em 5 de outubro, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
Eleições 2018
Eleições 2018: perfis de candidatos, status de candidaturas e prestações de contas na internet Sistema DivulgaCandContas permite consultar informações biográficas, fiscais e jurídicas sobre candidaturas
30 Julho 2018 | 10h19
Foto: Nilton Fukuda/Estadão
O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou em seu portal na internet na quinta-feira, 26, o DivulgaCandContas, sistema que permite consultar as prestação de contas eleitorais e o perfil de todos os candidatos que concorrerão nas eleições gerais deste ano.
Por meio do sistema é possível saber o quantitativo e a situação jurídica de cada candidatura, além dos dados biográficos dos candidatos, informou o site do Tribunal.
O DivulgaCandContas disponibiliza as informações das prestações de contas parciais e finais de cada campanha, com a discriminação dos gastos realizados e dos recursos financeiros arrecadados, identificando os doadores e fornecedores declarados pelos candidatos e partidos políticos.
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